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Medida Provisória cria programa de microcrédito para empreendedores

MPV nº 1107/2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), foi publicada nesta sexta-feira (18/03), no Diário Oficial da União (DOU). A medida altera a Lei nº 8.212/1991, a Lei nº 11.196/2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Lei nº 8.036/1990, e a Lei nº 13.636/2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.

 FGTS

A MP autoriza que os trabalhadores usem os próprios recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir as operações de crédito tomadas por eles e permite que R$ 3 bilhões do fundo sejam destinados a essas operações. O governo aponta que fundos garantidores poderão receber recursos do FGTS para assegurar as operações de microcrédito. De acordo com as regras do programa, a cobertura poderá chegar a até a 80% das operações.

Outra alteração na Lei do Fundo é a mudança das datas de recolhimento do FGTS, que passarão do dia 7 para o dia 20 de cada mês. A alteração, segundo o governo, visa unificar as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS.


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Douglas Minucio

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